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Termos e Condições

SCO TELECOM

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL

POR MEIO DE REDE VIRTUAL - PARCERIA YES CELULAR - HELLO CELULAR
 

Versão setembro/2024

 

O plano/benefício de serviço móvel pessoal é realizado em conjunto com a prestadora de serviços RF SOCCER CONSULTORIA LTDA - CNPJ 26.810.636/0001-92 - endereço Av. Goiás 344 - Jardim do Bosque - Matão/SP - CEP 15.997-102, e para toda pessoa física ou jurídica, doravante denominada Cliente. Ao comprar um chip e carregando-o com um dos valores de planos disponíveis, o Cliente está aderindo automaticamente ao plano/benefício correspondente ao plano/benefício de serviço comercializado, conforme previsto no presente Termo de Adesão e divulgado no site scotelecom.com.br.

 

1. Ativação do plano de serviço

A ativação do plano de serviço é feita automaticamente após a aquisição do plano pelo Cliente.

1.1. Para aderir ao plano, o ASSINANTE deve ter adquirido previamente o chip SCO Telecom, escolhido um dos planos disponíveis e realizado o pagamento do valor correspondente.

 

2. Planos/benefícios de serviços

A SCO Telecom possui valores e planos/benefícios correspondentes e são válidos por 1 mês, cujos valores de lançamento em abril de 2023 estarão sempre atualizados no site scotelecom.com.br

PLANO 1 – R$ 39,90

20GB de internet (10GB do plano + bônus 10GB bônus); ligação ilimitada, exceto abusos e usos comerciais, para qualquer operadora; WhatsApp e Apps listados no site não descontam dados, exceto streming de vídeo; SMS ilimitados, exceto abusos e usos comerciais; Acúmulo de benefícios. Linha portada possui benefício de acordo com as campanhas e políticas comerciais da empresa.

PLANOS UPGRADE E STRIMING DE VÍDEO: conforme disponibilidade do site.

 Os valores dos planos/benefícios de serviços estarão disponíveis e sempre atualizados no scotelecom.com.br.

Adicionalmente ao valor do plano/benefício de serviço, a critério da empresa, poderá ocorrer a cobrança para aquisição do chip (físico ou virtual).

2.1 As chamadas ilimitadas são para ligações locais e longa distância nacionais com código de seleção de prestadora 85 (CSP 85) para números de telefone fixos ou móveis de qualquer prestadora dentro do território nacional.

2.2 O serviço de mensagens curtas (SMS - Short Message Service em inglês) é apenas para números móveis nacionais, de acordo com o plano/benefício contratado.

2.3 Para plano/benefício que contenha ligações ilimitadas, quando disponíveis no site da empresa, serão concedidos 1.000 minutos para serem utilizados como descrito acima. Consumido este plano/benefício de minutos dentro do prazo de validade do plano/benefício, o Cliente receberá sem custo, 1.000 minutos adicionais, desde que não haja uso fraudulento e não esteja enquadrada em uso indevido, conforme descrito no item 6 do presente Termo de Adesão.

2.4 Os planos/benefícios podem ter bônus de portabilidade, a critério das campanhas comerciais da empresa.

O primeiro bônus de portabilidade será concedido em até 7 dias úteis após a conclusão, com sucesso, do processo de portabilidade.

Nas próximas aquisições de planos/benefícios os bônus de portabilidade e bônus mensal são disponibilizados automaticamente. Essas bonificações são limitadas a uma aquisição de plano/benefício a cada mês.

 

3. Pagamento e Renovação

3.1 O Cliente poderá optar por fazer renovações mensais (plano controle) mediante aquisição dos planos/benefícios que melhor lhe convier dentro dos disponíveis em qualquer canal de atendimento da SCO Telecom, presencial ou remoto.

3.1.1 Considera-se atendimento presencial, todo atendimento realizado nos estabelecimentos da SCO Telecom e nos pontos de atendimento associados à sua marca, quando disponíveis.

3.1.2 Considera-se atendimento remoto aquele realizado por meio de Centro de Atendimento Telefônico, do Atendimento por Internet, bem como por qualquer outro meio digital disponibilizado ou utilizado pela prestadora para interação remota com o Consumidor. Mais informações sobre os canais de atendimento no item 11.

3.2 A renovação mensal poderá ser feita mediante pagamento nos pontos de atendimento presencial ou por outros meios disponíveis como cartão de crédito, boleto, pix, dentre outros disponíveis.

3.3 O Cliente que não renovar o plano/benefício até a data de vencimento vigente, terá seu plano/benefício remanescente expirado, quando o saldo total disponível do pacote de dados estiver zerado. Neste ponto, a recarga é obrigatória para ativação dos serviços.

 

4. Plano/benefício

4.1 Internet sem Cortes

Durante a validade do plano/benefício contratado, mesmo após o consumo de 100% do plano/benefício de dados, o acesso à internet não será cortado e o Cliente continuará navegando em velocidade reduzida (32 Kbps) até o final do prazo de validade do plano/benefício.

4.2 Data de fim do plano/benefício

O Cliente que adquirir um plano/benefício até a data de vencimento do plano/benefício contratado, terá a data de fim do plano garantida pelo período do plano/benefício adquirido.

Como benefício extra, a data de fim do plano pode ser acumulada com limite máximo de 2 meses a partir da última data de renovação do plano.

4.3 Acúmulo de benefícios

Quando realizada a renovação de um plano/benefício antes da data de expiração do plano/benefício atual, além do benefício recém adquirido, o Cliente poderá acumular saldos remanescentes, limitado a soma total do plano/benefício recém adquirido mais todos os planos/benefícios recebidos nos últimos 30 dias, sempre que disponíveis no site ou nas ações promocionais.

Exemplo 1: Cliente possui uma linha sem portabilidade, no dia 26/09 adquiriu um plano 2 (7GB) e no dia 25/10 adquiriu um plano 1 (4GB), o limite de dados acumulados será de 7GB do plano anterior + 4GB do novo plano, totalizando 11GB. Neste caso se o cliente possuir mais de 11GB de dados remanescentes, será limitado ao valor de 11GB.

Exemplo 2: Cliente possui uma linha portada, no dia 26/09 adquiriu um plano 5 (47GB) e no dia 25/10 adquiriu um plano 4 (25GB), o limite de dados acumulados será de 47GB do plano anterior + 25GB do novo plano, totalizando 72GB. Neste caso se o cliente possuir mais de 72GB de dados remanescentes, será limitado ao valor de 72GB.

Caso a nova recarga seja feita após o término do período de validade do plano/benefício, não haverá acúmulo de benefício referente aos planos/benefícios anteriores, pois os saldos remanescentes já teriam sido expirados.

Em nenhum caso poderão ser acumulados benefícios de voz superiores à 1.000 minutos, benefícios de SMS superiores à 300 e benefícios de dados superiores à 500GB.

4.4 Acesso a aplicativos e sites gratuitos

Caso o plano/benefício contratado ofereça promocionalmente acessos gratuitos a aplicativos e sites, como os de redes sociais, estes acessos não serão descontados do plano/benefício desde que as utilizações não sejam para chamadas de vídeo, downloads de vídeos e backups da própria ferramenta, conforme especificados no site da empresa.

4.5 WhatsApp não desconta dados

Nos casos dos planos/benefícios com WhatsApp que não desconta dados, aplica-se para o envio/recebimento de mensagens de texto, arquivos de foto e arquivos de áudio.

As ligações (chamadas) de voz ou vídeo realizadas através do WhatsApp são cobradas (deduzidas do pacote de dados) normalmente, conforme política da empresa.


5. Rede e Cobertura

 5.1 Tecnologias

Estão disponíveis para utilização as tecnologias 2G, 3G, 4G (LTE) e 5G conforme mapa de cobertura da sua operadora. Para a utilização de qualquer das tecnologias citadas é necessário que o aparelho e o chip sejam compatíveis com a tecnologia, em especial 4G (LTE) e 5G.

As tecnologias aqui não citadas não estão disponíveis para utilização.

5.2. Roaming Nacional

Dentro da área de cobertura de sua operadora, o Roaming é gratuito para o Cliente. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional.

Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade quando em território nacional.

 5.3 Velocidades de navegação na internet

Desde que a qualidade de sinal esteja satisfatória onde o aparelho se encontra, a velocidade de referência padrão na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload, enquanto na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload.

 

6. Usos não autorizados no plano/benefício de serviço

Cliente estará passível de bloqueio e cancelamento de sua adesão a este termo, quando for identificado o uso indevido do plano/benefício enquadrado em quaisquer dos itens abaixo:

6.1 Comercialização de minutos/serviços ou utilização de SMS (mensagens) com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do Cliente;

6.2 Envio de SMS (mensagens) através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;

6.3 Envio de SMS (mensagens) indesejados classificados como SPAM;

6.4 Realização de chamadas através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;

6.5 Realização de chamadas indesejadas classificadas como SPAM;

6.6 Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;

6.7 Desbalanceamento do tráfego site/entrante, contendo volume de chamadas originadas acima de três vezes o de chamadas recebidas;

6.8 Utilização do plano/benefício para realização de conferências, ou seja, não está permitido a realização de chamadas (local e longa distância nacional, com o cód. 41) para diferentes números de qualquer operadora simultaneamente;

6.9 Utilização do plano/benefício para serviços de salas de conversação, teleamizade, telesexo e similares.

 

7. Renovação da Adesão à plano/benefício de serviço

7.1 A renovação/contratação do plano/benefício ocorre sempre que o Cliente da operadora efetuar a renovação de um dos planos/benefícios correspondentes.

7.2 O Cliente tem o direito de escolher o plano/benefício que melhor lhe convier, entre aqueles que estão disponíveis nos canais da operadora.

 

 8. Disponibilização de Planos/Benefícios

Os Planos/Benefícios estão disponíveis para aquisição no site, canais de atendimento e pontos de venda da sua operadora. Mais informações sobre os canais de atendimento no item 11.

 

9. Sobre os serviços de dados do plano/benefício adquirido:

A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o Cliente se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de Clientes que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no nível do sinal, que independem de ações das empresas envolvidas.

A operadora não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo Cliente, entre outros.

Consulte a cobertura no site da sua operadora.

 

10. Aparelhos celulares a serem utilizados no plano/benefício de serviço

O correto funcionamento e desempenho do aparelho somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL, compatíveis com as frequências autorizadas, em uso pela operadora e cujo IMEI, não esteja bloqueado por autoridades competentes.

 

11. Outras informações

Para informações sobre o número de seu celular, consulta de saldo do plano/benefício de internet, voz e SMS, entre em contato pelos canais de atendimento do aplicativo de telefonia disponível.

Outras informações, acesse o site scotelecom.com.br ou entre em contato com o SAC por meio de ligação ou WhatsApp pelo canal de atendimento do site ou aplicativo.

 

12. Disposições Gerais

12.1 O serviço poderá ser suspenso sempre que for detectado o uso indevido do código de acesso não atribuído ao Cliente ou seu uso para fins ilícitos e que possam perturbar a ordem pública por ação do Cliente cessando, nesses casos, a responsabilidade da operadora.

12.2 Aplicam-se a este “Termo de Adesão” as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.

12.3 Qualquer alteração neste “Termo de Adesão” que venha a ser inserido será disponibilizado no site da operadora, observando a regulamentação vigente.

 

13. Suspensão do serviço

Caso o Cliente não adquira nenhum novo plano/benefício de serviço até a expiração do seu plano/benefício atual, o cliente passará por 2 estágios até o cancelamento da linha:

1º estágio - Suspensão parcial (até 45 dias após expiração): O Cliente recebe chamadas e recebe mensagens de texto SMS, mas terá todos os saldos remanescentes do plano/benefício de dados, voz e SMS excluídos.

2º estágio – Suspensão total (de 46 a 75 dias após expiração): O Cliente terá os serviços totalmente suspensos, mantendo as restrições do estágio anterior e incluindo restrições de recebimento de chamadas e mensagens de texto SMS.

Nota: Durante o período de suspensão parcial ou total do serviço o consumidor tem assegurado a possibilidade de originar chamadas, enviar mensagens de texto aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação da Anatel e ao acesso à Central de Atendimento Telefônico da Prestadora.

3º estágio – Quarentena (de 76 a 255 dias): O Cliente não fazendo adesão a novo plano/benefício, o número será definitivamente cancelado e atribuído a um novo usuário.


14. Privacidade e Proteção de Dados

14.1 Consideram-se dados pessoais quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados.

14.2 Os dados pessoais coletados e processados para a execução do serviço serão tratados pela SCO conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei n. 13.709/2018), pelo Marco Civil da Internet (lei n. 12.965/14), pelo Código Civil (lei n. 10.406/02), pelo Código de Defesa do Consumidor (lei n. 8.078/90), pela Constituição Federal e pelas regulamentações pertinentes, comprometendo-se a apenas realizar atividades de tratamento de dados pessoais de acordo com o necessário para a execução do presente Termo de Adesão.

14.3 Conforme regulamentação vigente, os dados pessoais recebidos ou acessados pela SCO Telecom em decorrência do Termo de Adesão, quais sejam, a confirmação do CPF do titular associado ao número de telefone da linha contratada e dados de pagamento, serão tratados com a devida aplicação de medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos e utilizações não autorizadas e/ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

14.4 O histórico de plano/benefício contratado poderá ser utilizado para oferecer ao Cliente plano/benefício, e/ou produtos similares.

14.5 Caso o Cliente deseje exercer qualquer de seus direitos elencados no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, deverá entrar em contato com a central de atendimento da sua operadora ou pelos canais de atendimento citados no item 11.

14.6. Fica o cliente ciente de que, em cumprimento ao artigo 7º, § 5º, da Lei 13.709/2018, a SCO Telecom obteve o consentimento do cliente (titular dos dados pessoais) para comunicar ou compartilhar os mesmos dados pessoais com terceiros, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas na Lei supramencionada.

14.7. Caso tome conhecimento da ocorrência de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou de situação de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão que afete os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato, a SCO Telecom compromete-se a enviar comunicação ao cliente por escrito, em prazo razoável, observadas eventuais disposições legais aplicáveis. Referida comunicação conterá as seguintes informações, sempre que razoavelmente disponíveis: (a) data e hora do evento, se conhecidas; (b) data e hora da ciência; (c) relação dos tipos de dados afetados; (d) relação de dados afetados; (e) dados de contato do Encarregado pelo tratamento de dados da SCO Telecom ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o evento; (f) descrição das possíveis consequências e riscos para o titular dos dados pessoais afetados; e (g) indicação das medidas de segurança adotadas antes e depois do evento, inclusive daquelas que estiverem sendo implementadas para minimizar o dano e a probabilidade de novas ocorrências.

14.8. A SCO Telecom obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação que venha a ter conhecimento em razão do presente Termo de Adesão, devendo utilizar tais informações exclusivamente com a finalidade de cumprir o objeto do presente Instrumento.

14.9. A SCO Telecom compromete-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018.

14.10. Cada parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.

14.11. De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, a SCO obriga-se a tratar os dados pessoais a que tiver acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessário ao cumprimento das suas obrigações e à adequada execução do presente instrumento.

14.12. Fica acordado que os dados tratados, exceto a manutenção dos mesmos ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, serão excluídos ou anonimizados, após a suspensão dos serviços.

14.13. Mais informações estão disponíveis na Política de Privacidade disponível no site de sua operadora e pelo scotelecom.com.br.

IMPORTANTE

​https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/conheca-seus-direitos/telefonia-movel

Lembre-se que é um PLANO CONTROLE: você precisa manter o pagamento do valor mensal para ter todos os benefícios: SEM FIDELIDADE / SEM NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME.


 

Se você deixar de fazer o pagamento por 2 meses, haverá uma taxa de retomada da operação.

Se você ficar 3 ou mais meses sem carga, poderá perder seu número por abandono de linha. Neste caso, recomendamos você migrar para uma operadora PRÉ-PAGO sem plano controle. Não trabalhamos com essa modalidade.

A operadora pode cancelar a linha spor falta de crédito por força da Resolução 632 da ANATEL art. 97. Já com relação a fidelidade, esta somente ocorre se o consumidor tiver algum benefício em troca (desconto em aparelhos, por exemplo. Mas isso geralmente ocorre em linhas pós-pagas) e somente pode existir pelo período de um ano, conforme art. 57 § 1º da Resolução 632/2014.

Caso você tenha créditos a expirar, mesmo que o crédito seja cancelado na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. Essa regulamentação vale desde 2014 pela Resolução 632 da ANATEL, art. 70, quando foram realizadas as mudanças na Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias, artigo 68, inciso II da Resolução. Uma vez vencido o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o art. 94, inciso I da Resolução 632 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada. Além disso, o consumidor tem que sempre ser informado sobre a validade de seus créditos, conforme artigo 71 da Resolução 632/2014 e art. 6 III do CDC. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Os valores cobrados indevidamente pelas empresas também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes. Isso pode ser feito na forma de créditos ou de acordo com a conveniência do usuário.

O que fazer?

Nesses casos, caso não tenha expirado o prazo estipulado pela Resolução 632 da ANATEL, a operadora não pode cancelar a linha do consumidor, além disso o consumidor tem que sempre ser informado sobre a validade de seus créditos (30 dias nos planos promocionais), conforme artigo 71 da Resolução 632/2014 e art. 6 III do CDC.

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